Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor, aplica-se a pena cumulativamente e em ...
A Câmara analisa proposta que pune com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública.
De acordo com o projeto (PL 2701/11), do deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
“A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas”, argumenta Trad.
Para ele, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em várias cidades brasileiras.











